Senhores prefeitos e prefeitas, fiquem atentos as novas determinações contidas na Resolução nº 156/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que regulamenta a transparência da prestação dos serviços públicos de transporte escolar. No Art. 1º, incisos V e VI, ficam estabelecidas a utilização do rastreamento veicular e videomonitoramento veicular, respectivamente, em caráter obrigatório.
A resolução na íntegra, você encontra no site do TCE/PE.

Carlos Mota
Consultor do CONIAPE

Allan Kardec
Secretário Executivo do CONIAPE