por arturrinaldi | 17 de setembro de 2024 | Outras
O CONIAPE, Consórcio Público Intermunicipal do Agreste e Fronteiras, recebeu com muita tristeza a notícia do falecimento do Deputado José Patriota.
A história de José Patriota se confunde com as bandeiras municipalistas. Homem sério, grande sertanejo, emprestou sua capacidade as lutas dos municípios.
Vai embora a matéria, se imortaliza o legado. Que Deus em sua infinita bondade console os corações dos seus familiares e tantos amigos e admiradores.
Josafá Almeida
Presidente do CONIAPE
por arturrinaldi | 27 de abril de 2023 | Outras
✅ Entre os dias 09 e 11 de maio, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e a Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães promovem a III Jornada do Conhecimento, no município de Caruaru, no Agreste Central de Pernambuco. O evento ocorrerá no Teatro Difusora (Av. Agamenon Magalhães, 444, Bairro Maurício de Nassau). Inscrições gratuitas em: https://escola.tce.pe.gov.br/jornada/inscricao.html (Link na bio).
📚 Serão ofertados palestras, oficinas e minicursos promovendo o compartilhamento de boas práticas da gestão pública em importantes temas como: Nova Lei de Licitação (Lei Nº 14.133); Ações para Primeira Infância; Diagnóstico da Educação Infantil; Direitos da pessoa Autista; Infraestrutura do Transporte Escolar; e Estruturação das Ouvidoria.
A ação vai proporcionar aos entes jurisdicionados – gestores, servidores públicos e conselheiros municipais da região – conhecimento e aprendizagem sobre o exercício do controle externo em diversas temáticas.
por arturrinaldi | 10 de janeiro de 2022 | Outras
Senhores prefeitos e prefeitas, fiquem atentos as novas determinações contidas na Resolução nº 156/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que regulamenta a transparência da prestação dos serviços públicos de transporte escolar. No Art. 1º, incisos V e VI, ficam estabelecidas a utilização do rastreamento veicular e videomonitoramento veicular, respectivamente, em caráter obrigatório.
A resolução na íntegra, você encontra no site do TCE/PE.
Carlos Mota
Consultor do CONIAPE
Allan Kardec
Secretário Executivo do CONIAPE
por arturrinaldi | 22 de dezembro de 2021 | Municípios, Outras
Gestores(as) fiquem atentos ao calendário de atualização do Mapa do Turismo. A Portaria MTur 4, de 21/01/2022, define o cronograma e dá mais detalhes a esse respetivo.
A Portaria na íntegra, você encontra link a seguir PORTARIA MTUR Nº 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 – PORTARIA MTUR Nº 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br).
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtur-n-4-de-21-de-janeiro-de-2022-375544494
Carlos Mota
Consultor Coniape
Allan Kardec
Secretário Executivo Coniape
por arturrinaldi | 21 de dezembro de 2021 | Outras
No último dia 20/12/2021, foi publicada a Portaria Interministerial 10/2021, do Ministério da Educação, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb para o exercício de 2021, na modalidade Valor Anual Total por Aluno – VAAT, ambas do Ministério da Educação e do Ministério da Economia.
A Portaria na íntegra, você encontra no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-10-de-20-de-dezembro-de-2021-368623215
Carlos Mota
Consultor Coniape
Allan Kardec
Secretário Executivo Coniape
por arturrinaldi | 19 de maio de 2020 | Outras
Foi publicada hoje, dia 18 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Funasa nº 2.385, de 15 de maio, que dispõe sobre a reabertura de prazo para cadastramento de propostas aos processos de seleção de recursos da Funasa, com regras definidas originalmente nas Portarias nº 9.635, nº 9.636, nº 9.637, nº 9.638 e nº 9.639 do ano de 2019. A nova norma reabre o cadastramento de proponentes aos programas de fomento referentes aos recursos do orçamento da Funasa para o ano 2020.
Segundo a nova Portaria, as propostas de projetos deverão ser apresentadas num prazo de 48 horas, a contar das 12:00 horas do dia 20/05/2020.
O proponente deverá apresentar uma única proposta para cada um dos Programas abrangidos pelas Portarias nº 9.635, 9.636, 9.637, 9.638 e 9.639/2019, conforme áreas técnicas a seguir:
I – Programa de Sistema de Abastecimento de Água Urbano;
II – Programa de Sistema de Esgotamento Sanitário Urbano;
III- Programa de Sistema de Abastecimento de Água Rural;
IV – Programa de Sistema de Esgotamento Sanitário Rural;
V – Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares Rural;
VI – Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares-MSD, em áreas urbanas;
VII – Programa de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas-
MHCDC;
VIII- Programa de Resíduos Sólidos Urbanos para apoio a Consórcios Públicos; e
IX – Programa de Resíduos Sólidos Urbanos para apoio a Municípios;
Caso o proponente encaminhe propostas em quantidade superior à admitida, será considerada apenas a última proposta enviada.
As inscrições deverão ser enviadas por meio de carta consulta, preenchida e transmitida no sistema da Funasa (SIGA), sendo necessário possuir cadastro no sistema. Aqueles que não possuírem cadastro ou desejar atualizar os dados, devem preencher formulário de cadastro e enviá-lo para o e-mail csu@funasa.gov.br, para obter a senha de acesso.
Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria Funasa nº 2.385/2020
Clique nos links a seguir e acesse as informações das portarias originais, com as instruções e respectivos anexos correspondentes a cada norma:
Portaria Funasa nº 9.635/2019
Portaria Funasa nº 9.636/2019
Portaria Funasa nº 9.637/2019
Portaria Funasa nº 9.638/2019
Portaria Funasa nº 9.639/2019
por arturrinaldi | 14 de maio de 2020 | Outras
O objetivo do programa “Estratégias Municipais de Gestão Integrada de Resíduos” está direcionado para promover a capacitação de representantes municipais na elaboração de planos estratégicos de gestão de resíduos sólidos, com vistas a que os participantes desse programa sejam multiplicadores e possam compartilhar conhecimento e capacitar outros municípios nessa mesma temática.
Este programa é uma iniciativa entre a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), a Agência de Proteção Ambiental da Suécia (SEPA) e a consultoria MILAV, e acompanhamento do Ministério do Meio Ambiente no âmbito do Acordo de Cooperação firmado com a ABRELPE que, dentre outras ações, inclui a capacitação de municípios para elaboração de Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos em cumprimento à PNRS.
Mais informações: Portal ABRELPE
por arturrinaldi | 7 de maio de 2020 | Outras
Medida Provisória nº 961, editada em 6/5/2020 e publicada no Diário Oficial da União, no dia hoje (7/5), prevê a possibilidade de antecipação de pagamentos, referente às aquisições para enfrentamento à pandemia, realizadas pela Administração Púbica. Também atualiza os limites de dispensa de licitação, previstas nos incisos I e II, do Art. 24, da Lei nº 8.666/93, bem como amplia a utilização do RDC, no combate da Covid-19.
O conteúdo da aludida MP poderá ser acessado por meio do link abaixo.
Portal COVID-19: http://coronavirus.consorcioconiape.pe.gov.br/
por arturrinaldi | 14 de janeiro de 2020 | Outras
Foi publicada a Portaria nº 4 do Tesouro Nacional, que estabelece os requisitos fiscais para a celebração de convênio de natureza financeira ou instrumento similar entre a União e os consórcios públicos constituídos de acordo com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
De acordo com o documento, para a celebração de convênio de natureza financeira ou instrumento similar, o consórcio deverá comprovar importantes requisitos de transparência. Entre eles a regularidade de: tributos federais, contribuições previdenciárias federais e dívida ativa da União; contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); na prestação de contas de recursos federais recebidos; e perante o Poder Público Federal.
Destacamos ainda que a portaria é resultado de recente conquista municipalista, a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2542/2015, que trata do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC). A matéria buscou garantir que não haja confusão entre as responsabilidades do consórcio público, enquanto pessoa jurídica autônoma, e dos Entes consorciados individualmente.
O projeto foi defendido pela entidade, que compreende a importância de evitar onerar e inviabilizar a gestão financeira dos consórcios públicos. Além disso, a proposta confirma a autonomia do consórcio público em relação aos Entes consorciados.
Sobre a portaria publicada, a celebração de convênio fica condicionada ao cumprimento das regras de transparência, como descrito nas alíneas V e VI. Entre outros aspectos, elas apontam a necessidade de os Entes consorciados manterem uma gestão fiscal transparente, divulgando inclusive, em meio eletrônico, documentos para que a sociedade tenha conhecimento das informações sobre a execução orçamentária e financeira do consórcio.
por arturrinaldi | 14 de janeiro de 2020 | Outras
Foi publicada a Portaria nº 4 do Tesouro Nacional, que estabelece os requisitos fiscais para a celebração de convênio de natureza financeira ou instrumento similar entre a União e os consórcios públicos constituídos de acordo com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
De acordo com o documento, para a celebração de convênio de natureza financeira ou instrumento similar, o consórcio deverá comprovar importantes requisitos de transparência. Entre eles a regularidade de: tributos federais, contribuições previdenciárias federais e dívida ativa da União; contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); na prestação de contas de recursos federais recebidos; e perante o Poder Público Federal.
Destacamos ainda que a portaria é resultado de recente conquista municipalista, a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2542/2015, que trata do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC). A matéria buscou garantir que não haja confusão entre as responsabilidades do consórcio público, enquanto pessoa jurídica autônoma, e dos Entes consorciados individualmente.
O projeto foi defendido pela entidade, que compreende a importância de evitar onerar e inviabilizar a gestão financeira dos consórcios públicos. Além disso, a proposta confirma a autonomia do consórcio público em relação aos Entes consorciados.
Sobre a portaria publicada, a celebração de convênio fica condicionada ao cumprimento das regras de transparência, como descrito nas alíneas V e VI. Entre outros aspectos, elas apontam a necessidade de os Entes consorciados manterem uma gestão fiscal transparente, divulgando inclusive, em meio eletrônico, documentos para que a sociedade tenha conhecimento das informações sobre a execução orçamentária e financeira do consórcio.