Parlamentares derrubam veto dos ACSs e ACEs negligenciando impacto financeiro municipal

Parlamentares derrubam veto dos ACSs e ACEs negligenciando impacto financeiro municipal

Sem previsão orçamentária e com um impacto previsto de mais de R$ 4,8 bilhão para os cofres municipais até 2021, o piso e o reajuste dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e de Combate às Endemias (ACEs) passarão a vigorar a partir do ano que vem. Após o presidente da República, Michel Temer, sancionar a Medida Provisória 827/2018 com vetos aos trechos que tratavam do reajuste de 52,86% do piso salarial em três anos e o reajuste anual a partir de 2022, os parlamentares decidiram, em votação no Congresso Nacional nesta quarta-feira, 17 de outubro, pela derrubada dos vetos.

A sessão começou às 11h e a discussão se estendeu em razão dos pronunciamentos, mas o veto, pautado como item 1, acabou derrubado por meio de voto secreto dos deputados e senadores. Após apreciação da matéria, seria necessário votar o destaque, mas o autor, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), retirou o pedido para encerrar a votação. “Queríamos apenas ratificar as razões pelos quais aprovamos a MP 827, por isso, o PSB retira o destaque”, justificou.

Desde a sanção da MP, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem sensibilizando os gestores locais e os parlamentares para manterem o veto. As medidas desrespeitam a autonomia municipal, desconsideram as realidades locais, violam dispositivos constitucionais que reservam ao Presidente da República a prerrogativa de “criar cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”, e criam despesa obrigatória sem nenhuma estimativa de impacto ou previsão orçamentária.

Resultados
Para além da inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria – que fere artigos da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) -, o piso e o reajuste vão gerar, somente nos três primeiros anos de aumento progressivo, despesa extra superior a R$ 9 bilhões para União e Municípios. Por ano, os Entes municipais deverão arcar com pelo menos R$ 1,8 bilhão.

Com a articulação do movimento, que se intensificou na manhã desta quarta-feira, a maioria dos representantes do Legislativo mantiveram as novas regras, mas alguns votaram a favor dos Municípios (confira lista abaixo) – entre eles, o ex-ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP/PR). “Retirados os destaques, apuram-se as cédulas, o veto está derrubado e a matéria vai a promulgação. Quem vai promulgá-la é o presidente do Congresso Nacional e eu farei isso de ofício o mais rápido possível, ainda no exercício desse mandato”, garantiu Eunício Oliveira (MDB-MA).

Deputados que votaram com os Municípios: Afonso Motta (PDT/RS), Alceu Moreira (MDB/RS), Antonio Bulhões (PRB/SP), Carlos Andrade (PHS/RR), Eduardo Cury (PSDB/SP), Floriano Pesaro (PSDB/SP), Lobbe Neto (PSDB/SP), Marcelo Aro (PHS/MG), Osmar Serraglio (PP/PR), Ricardo Barros (PP/PR), Samuel Moreira (PSDB/SP), Simone Morgado (MDB/PA), Soraya Santos (PR/RJ), Tenente Lúcio (PR/MG), Toninho Wandscheer (PROS/PR).

Senadores: Cidinho Santos (PR/MT) e Dalirio Beber (PSDB/SC)

Confira estudo do veto elaborado pela Secretaria Legislativa do Congresso Nacional

Portaria apresenta critérios para transferências de recursos da Funasa

Portaria apresenta critérios para transferências de recursos da Funasa

Os critérios e os procedimentos para transferência de recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a ações de saneamento e de saúde ambiental foram estabelecidos pela Portaria 5.598/2018. A normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 25 de setembro, traz o mecanismo para o repasse da verba, que será convênio, termo de compromisso ou termo de execução descentralizada.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que Municípios com até 50 mil habitantes estão aptos a captarem recursos da Funasa para investimentos nas áreas específicas. Os convênios de valor igual ou superior a R$ 100 mil, para execução de custeio ou aquisição de equipamentos; ou de R$ 250 mil, para a execução de obras e serviços de engenharia; e inferior a R$ 750 mil serão liberados em três parcelas, nos porcentuais de 20%, 50% e 30%.

Projetos com valor igual ou superior a R$ 750 mil e inferior a R$ 5 milhões terá a liberação da verba em quatro parcelas, nos porcentuais respectivos de 20%, 20%, 40% e 20%. Já os contratos com valor igual ou superior a R$ 5 milhões terá o dinheiro liberado, em cinco vezes, com porcentual de 20% cada. Segundo define a portaria, o pagamento do projeto estará incluído na primeira parcela, e o restante da parcela ficará retido até preenchimento dos demais requisitos.

Uso do recurso
Além de estabelecer os critérios e os procedimentos para transferência de verba, a portaria também trata da utilização do dinheiro. “Caso os recursos repassados não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 dias a contar da data de emissão da ordem bancária, estes deverão ser devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional, incluídos os rendimentos decorrentes da aplicação financeira”, estabelece a norma. O contrato será rescindido se não houver execução financeira após o prazo.

Também não é permitido usar a verba para novos instrumentos, após o prazo de 180 dias, sem justificativa devidamente fundamentada e acatada. Em relação ao calendário de repasse, a liberação das parcelas seguirá o cronograma aprovado, o registro no Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações da Funasa (Siga), no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) ou no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), conforme o tipo de instrumento de transferência, além das aprovações técnica e administrativa da Funasa.

A contrapartida dos Municípios para complementação do valor, por opção do proponente, será exclusivamente financeira e comprovada na previsão orçamentária previamente à celebração do instrumento de transferência e nos eventuais aditamentos de valor. O depósito será na conta específica do instrumento, antes da liberação da parcela, em conformidade com os valores estabelecidos no cronograma de desembolso, devendo ser verificado pela área administrativa da Funasa por ocasião da liberação de cada parcela ou da parcela única.

Procedimentos
Para promover o contrato de repasse, a portaria apresentou diversas definições do processo, como: aprovação técnica; aprovação administrativa; Relatório de Andamento (RA); Relatório de Avaliação do Andamento (RAA); Relatório de Visita Técnica (RVT); Relatório Informativo (RI); Relatório de Monitoramento Administrativo (RMA); Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações da Funasa (SIGA); e o sistema interno. Esse viabilizará o registro de atos de proposta, celebração, acompanhamento e prestação de contas dos contratos.

“Os instrumentos de transferência celebrados anteriormente à entrada em vigor desta Portaria são regidos pelos dispositivos nela disciplinados, exceto quanto aos percentuais de liberação de recursos por faixa de valor, que se manterão regidos, exclusivamente neste aspecto, de acordo com as prescrições normativas vigentes à época das suas celebrações”, explica a normativa. Os financiamentos para a capacitação e/ou execução de Planos Municipais de Saneamento Básico, celebrados anteriormente, permanecerão regidos pelo disposto na norma então vigente.

Alerta
A Confederação lembra que cabe à Funasa a responsabilidade de alocar recursos não onerosos para sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e melhorias sanitárias domiciliares. Compete ainda ao órgão ações de saneamento para o atendimento, prioritariamente, a Municípios com população inferior a 50 mil habitantes, o que representa cerca de 90% dos Municípios brasileiros.

Por fim, apesar de avaliar que os recursos para investimento em saneamento básico advindos da União estão cada vez mais escassos e que os Municípios necessitam cada vez mais de apoio dos entes federados, a CNM reforça a importância dos gestores se atentarem às regras e técnicas impostas pela Funasa para acessar recursos, quando disponíveis. É preciso que eles estejam cada vez mais capacitados e aptos a obter recursos, seja por meio de convênio, termo de compromisso ou termo de execução descentralizada.

Gestores podem pleitear mestrado em Governança e Desenvolvimento

Gestores podem pleitear mestrado em Governança e Desenvolvimento

Oportunidade ímpar a servidores e empregados público municipais para cursar Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento da Escola Brasileira de Administração Pública (Enap). A Confederação Nacional de Munícipios (CNM) informa sobre as inscrições para o processo seletivo, que termina dia 18 de outubro de 2018, e incentiva a participação dos gestores locais na terceira edição do curso, que é gratuito.

O objetivo da oportunidade é atender a necessidade de formação e qualificação da Administração Pública Brasileira, uma vez que a atuação na promoção de políticas públicas para o desenvolvimento e o bem-estar social exige, cada vez mais, a formação de gestores com conhecimentos teóricos e metodológicos atualizados. Também é uma realidade a urgência de domínio de técnicas e instrumentos que operacionalizam as políticas e programas governamentais.

Com duração de 24 meses e na modalidade presencial, o curso também pode ser pleiteado por servidores e empregados públicos efetivos e estáveis das administrações Federais, Estaduais e Distrital. Essa é primeira turmas voltada a servidores dos outros Entes, as anteriores foram direcionadas apenas a esfera federal. No entanto, os interessados devem promover inscrição on-line o quanto antes, pois só estão disponíveis 25 vagas.

Alojamento
As aulas devem começar em março de 2019, na sede da Enap, em Brasília. Para incentivar a participação de gestores de todo o país, a Escola disponibilizará alojamento gratuito para os aprovados residentes fora da capital federal, mas não oferecerá bolsa auxílio aos alunos. Assim, os aprovados que tiverem interesse poderão se hospedar durante o período do curso, sem ônus, no alojamento da Enap.

De acordo com a CNM, os gestores interessados devem pleitear vaga no curso, uma vez que a capacitação dos servidores pode impulsionar a administração e leva-la a conquistar uma administração eficiente e inovadora. Além disso, a pessoa também pode conquistar a realização pessoal de obter uma especialização em Governança e Desenvolvimento, sem custos financeiros com mensalidade e matrícula.

CNM e IBGE assinam termo de compromisso para atualização de endereços dos Municípios brasileiros

CNM e IBGE assinam termo de compromisso para atualização de endereços dos Municípios brasileiros

Melhorar o cadastro de endereços com proposito de aprimorar a base de informações para a realização do Censo Demográfico de 2020 é o objetivo do termo de compromisso assinado entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O presidente da CNM, Glademir Aroldi, e o assessor do IBGE, David Montero Dias, assinaram o documento na manhã desta sexta-feira, 10 de agosto.

O documento visa a estabelecer uma relação entre a entidade e o instituto para que haja um intercâmbio de cadastros de endereços entre o IBGE e as Prefeituras brasileiras que tiverem interesse. As informações e os resultados dos cadastros serão disponibilizados para ambos participantes.

Aroldi destacou que a iniciativa tem o objetivo de auxiliar, principalmente os Entes locais. “Para os Municípios será ótimo ter em mãos esse cadastro, pois facilitaria muito na cobrança do IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano], por exemplo”, ressaltou.

O assessor do IBGE explicou que o projeto está em fase inicial e que, a princípio, apenas dois Municípios participaram da iniciativa. Segundo ele, “o IBGE fará um teste piloto, pois isso nunca foi feito antes”. Ele explicou ainda que as informações alimentaram o Cadastro Nacional de Endereços para fins Estatístico e a prefeitura não terá custo nenhum com o projeto. “Uma vez que a gente faz um termo de compromisso com a Confederação, nos fazemos com todos os Municípios brasileiros”, garantiu.

Os dois Municípios que serão usados como teste foram indicados pela CNM: Manaquiri (AM) e Monteiro Lobato (SP).

O Termo de Compromisso já tem um plano de trabalho a ser cumprido nos próximos meses e a entidade deve manter o contato com o IBGE afim de garantir que o andamento do acordo. O acordo prevê ainda a realização de treinamentos de técnicos municipais sobre as ferramentas do IBGE.

Por: Mabilia Souza

Fotos: Jeffeson Viana

CNM alerta para impactos da MP do saneamento

CNM alerta para impactos da MP do saneamento

Na última semana antes do recesso parlamentar, o governo federal enviou ao Congresso Nacional Medida Provisória que altera o marco legal do saneamento. A proposta deve impactar diretamente os Entes locais, alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A MP 844/2018 altera três leis vigentes para atribuir à Agência Nacional de Águas (ANA) competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço; alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e as condições estruturais do saneamento básico no país.

Do texto enviado pelo governo, a CNM chama atenção para cinco pontos, sobre os quais a entidade deverá atuar, durante a tramitação da proposta, para que sejam revisados com análise dos reais impactos nas esferas federal, estadual e municipal. O primeiro refere-se à transferência de competências para a ANA em um contexto em que os Municípios já têm que cumprir ações e normas de diferentes órgãos e, para isso, precisam de apoio técnico especializado não apenas em questões hídricas.

O segundo é o condicionamento de recursos para uma área cujos investimentos são escassos, o que pode dificultar ainda mais o acesso. O terceiro ponto trata das regiões metropolitanas, que hoje enfrentam conflitos de titularidade e, pela redação da Medida, o problema pode se agravar. Em quarto, a criação do Comitê interministerial de Saneamento Básico (Cisb), iniciativa que a CNM defende, mas reivindica a representação dos Entes municipais no grupo. E, por último, a renovação de contrato, para a qual a MP obriga abertura de chamamento público, mas que a Confederação acredita ser uma decisão do Município, que pode optar pela renovação automática.

Debate
Vale lembrar que as Medidas Provisórias são um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Por produzirem efeitos imediatos e terem um prazo de vigência que condiciona parlamentares a apreciarem em, no máximo, 120 dias, as MPs são muito questionadas, inclusive pelos presidentes da Câmara e do Senado, por serem utilizadas pelo governo federal de maneira recorrente e até como manobra para aprovar propostas sem o tempo necessário de debate.

Neste caso, como entidade representativa, a CNM se vê na obrigação de alertar para os impactos na gestão municipal com a ressalva de que não se trata de um posicionamento contrário à participação da iniciativa privada. Pelo contrário, o chamado “novo marco legal do saneamento” prejudica o Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) da área e o Programa de Parcerias de Investimento (PPI). Inclusive os projetos em andamento com empresas privadas e a abertura de capitalização nas empresas estaduais.

Por fim, a Confederação lembra que, atualmente, é dos Municípios a titularidade na prestação do serviço, segundo a Constituição Federal. E que a Medida Provisória pode ser aprimorada para considerar as diferenças regionais e beneficiar também Municípios pequenos, não apenas favorecer a expansão da atuação de empresas privadas no setor de saneamento.

Os gestores estão convocados a participar da consulta pública e votar contra a Medida.

Pesquisa mostra que enchentes aumentam em mais de 100% casos de hepatite A

Pesquisa mostra que enchentes aumentam em mais de 100% casos de hepatite A

Enchentes não são novidades na região Norte do país. No entanto, os problemas causados pelo excesso de chuva e pela cheia de rios na região vão além dos econômicos e materiais. Estudo do Instituto Federal do Acre (Ifac) em Rio Branco (AC) mostra que o fenômeno aumenta em mais de 100% os casos de hepatite A. Os pesquisadores comprovaram que no período de alagações há um aumento no número de pessoas infectadas com a doença.

Intitulado As Hepatites Virais e as Enchentes em um Município Amazônico, o estudo aponta que houve aumento de 101% no período avaliado. Os pesquisadores usaram números de casos notificados entre 2010 a 2014. Na enchente de 2010, foram 397; e na de 2014, 798 pessoas foram diagnosticadas com as doenças. Nos quatro anos, o número de notificações chegou a 2.886 e todos casos de hepatites virais.

De acordo com o professor Farias, a pesquisa ocorreu entre 2016 e 2017 e os estudiosos utilizaram números de notificações registrados no Sistema de Informação Agravos de Notificação (Sinan) do governo federal para chegar à conclusão. “Fomos a fundo para analisar qual era o impacto das enchentes dentro das hepatites virais. Percebemos que tinha uma relação muito grande com a hepatite A, que é da natureza”, disse o professor ao afirmar que 46% dos casos registrados no período foram de hepatite A.

O estudo apresentou outro dado interessante, mas que segundo Farias ainda precisa ser melhor estudado, um aumento nos casos das hepatites B e C registrados em anos posteriores às enchentes. E mostrou ainda que o nível do Rio Acre oscilou entre 15,33 metros e 17,64 metros, esse último registrado na enchente histórica de 2014. O trabalho foi elaborado pelos professores e doutores Cleilton Sampaio de Farias e Ricardo Pereira, além da aluna Glenna Farias do Ifac e do sociólogo da Prefeitura de Rio Branco, Josué Santos.

Informações
Diante da informação trazida pelo estudo, a área de Defesa Civil da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça: além de enchentes, outros desastres são registrados, anualmente, no país por conta do excesso de chuva. Dentre eles: inundações, enchentes, alagamentos enxurradas e deslizamentos. “Dependendo do grau de vulnerabilidade da comunidade afetada, em áreas de riscos, com infraestrutura de saneamento e com serviços de saúde pública deficientes, esses fenômenos podem contribuir para evolução de desastres biológicos”, explica o técnico em Proteção e Defesa Civil da CNM, Johnny Amorim Liberato.

Liberato esclarece ainda que após desastres por excesso de chuvas, geralmente, surgem surtos epidêmicos de doenças transmissíveis. Algumas doenças já são relacionadas às chuvas, como por exemplo: dengue, febre amarela, leishmaniose cutânea, leishmaniose visceral, malária, peste e tripanossomíase. Essas doenças são infecciosas, transmitidas por vetores biológicos específicos e podem se proliferar de forma mais rápidas nas ocorrências de inundações, alagamentos, etc.

Com informações do G1 – Rio Branco (AC)

Doação de leite materno: Um ato de amor que salva vidas

Doação de leite materno: Um ato de amor que salva vidas

O Ministério da Saúde lança nesta sexta-feira a Campanha de Doação de Leite a fim de conscientizar a população dos benefícios da doação do leite materno. A campanha contempla o dia 19 de maio, reconhecido internacionalmente como o Dia Mundial de Doação de Leite Humano. E quando o assunto é doação de leite, o Brasil é referência internacional. Isso porque, nossa Rede de Banco de Leite Humano (rBLH) é a maior e mais complexa do mundo, contando com 219 bancos e 196 postos de coleta – presentes em todos os estados. Em 2001, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a Rede como uma das ações que mais contribuíram para redução da mortalidade infantil no mundo. Para se ter uma ideia, entre 1990 – quando a Rede de Banco de Leite começou a atuar – e 2012, a taxa de mortalidade infantil no Brasil reduziu 70%.

No ano passado, foram distribuídos 155 mil litros que beneficiaram 198 mil recém-nascidos de baixo peso, internados em unidades neonatais. Até a primeira semana de maio deste ano, os Bancos de Leite receberam mais de 62 mil litros, vindos de 51 mil doadoras. Contudo, a rBLH consegue atender apenas 60% dos recém-nascidos. Isso porque a cada dez crianças, quatro não conseguem esse alimento, que é o mais importante para essa idade. Por essa razão, a Campanha enfatiza a importância da doação de qualquer quantidade de leite que atenderá a recém-nascidos prematuros e de baixo peso.

200 mililitros podem salvar até 10 recém-nascidos

Uma estimativa aponta que um frasco de 200 mililitros de leite materno pode alimentar até 10 recém-nascidos. Ao receber esse leite, o recém-nascido fica protegido de infecções, o que contribui para manutenção e estímulo do sistema imunológico e, consequentemente, para um menor tempo de internação.

Preparação do recipiente

As doações podem ser feitas em casa ou nos Bancos de Leite ou postos de coleta da sua cidade. Os Bancos oferecem frascos já esterilizados, mas as mulheres podem utilizar utensílios domésticos para preparar um recipiente de doação por conta própria. Mas, para isso, é necessário seguir os seguintes passos:

– Buscar orientação do Banco de Leite ou Unidade de Saúde mais próximos
– Separar um recipiente de vidro com tampa de plástico
– Ferver por 15 minutos tanto o frasco quanto a tampa precisam ser fervidos por 15 minutos
– Para secar, deixe-os de cabeça para baixo em cima de um pano limpo em uma bancada

Pronto. O frasco está pronto para receber o leite.

Higienização

Antes de coletar o leite que será doado, a mãe precisa tomar alguns cuidados. O primeiro deles é cobrir os cabelos e a boca. É possível fazer uso de touca e máscara ou de algum lenço ou fralda de pano. Atenção! Esse é um passo extremamente importante. Isso porque, o leite doado será descartado se houver algum fio de cabelo.

O segundo passo é lavar as mãos e braços – até a altura do cotovelo – com água e sabão. E, em seguida, higienizar a mama apenas com água. Não é necessário esfregá-la com bucha e nem usar sabonete. E, antes de começar a ordenha, tanto a mama quanto as mãos e braços devem estar bem secos. Por fim, para realizar esse processo, escolha um local tranquilo e confortável .

Controle e qualidade

As doações feitas nos postos de coleta são encaminhadas aos Bancos de Leite. Nesses locais, os leites são selecionados, classificados (doados no pós-parto imediato, leite de transição ou leite maduro) e pasteurizados. O procedimento elimina todas as impurezas e bactérias e deixam o leite seguro para ser aproveitado.

Municípios recebem recursos emergenciais para aplicarem em Educação

Municípios recebem recursos emergenciais para aplicarem em Educação

Foi publicada nesta segunda-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 11/2018, que garante um repasse de R$ 600 milhões para que municípios apliquem em Educação. O montante será rateado pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ainda dentro do exercício de 2018. O recurso faz parte do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM), que totaliza R$ 2 bilhões nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social também para Saúde e Desenvolvimento Social.

De acordo com a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o montante de R$ 600 milhões configuram recursos emergenciais, destinados, exclusivamente, para a cobertura de despesas de custeio na área como manutenção e desenvolvimento do ensino.

Transferência de recursos
Ainda conforme a Resolução, a transferência dos recursos se limitará ao valor da parcela estipulada a cada um dos municípios, calculada nas mesmas proporções aplicáveis ao FPM para o ano de 2018.

AFM
O Congresso Nacional aprovou, no dia 20 de fevereiro deste ano, proposta que libera RS 2 bilhões para os municípios investirem em Educação (R$ 600 mil), Saúde (R$ 1 bilhão) e Assistência Social (R$ 400 mil). A parcela destinada a cada prefeitura será definida pelos critérios de transferências via FPM.

Com o PLN 1/2018, o governo federal destina recursos à superação de dificuldades financeiras emergenciais, autorizados na Medida Provisória 815/2017.

Governança e consórcio público caminham de mãos dadas

Governança e consórcio público caminham de mãos dadas

No debate da arena temática de Administração, Consórcio e Contabilidade Pública, gestores municipalistas propuseram alternativas para o futuro da governança. Um ponto ficou muito claro para todos: governança e consórcio público caminham juntos. E a transparência auxilia os prefeitos.

O diretor do Consórcio Intermunicipal do Vale do Jacuí (RS) e da Confederação Nacional de Consórcios Públicos (Conarci), Vanoir Koehler, frisou que, para estabelecer uma governança, primeiro os prefeitos precisam dar a mãos. “Se a gente não dá a mão para o vizinho do lado, a gente não estabelece governança, porque nós somos um país de Municípios pequenos e pobres. E os problemas de um para o outro são iguais. Então nós temos que nos unir”, afirma.

Koehler fez uma ilustração para explicar essa necessidade associativa. “Desde lá da pré-história, para você estabelecer a governança para matar um animal maior, você precisava se unir senão não iria matar o animal e ele ainda iria te comer. Então a gente nota o anseio dos Municípios de dividir os problemas para poder resolvê-los. Isso nos dá um alicerce seguro para caminhar e garantir os projetos”, defende.

Nesse sentido, a consultora da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Joanni Henrichs, detalha o que são os consórcios. “É uma possibilidade para os Entes federativos, geralmente os Municípios que constituem mais, de se reunirem, firmarem um pacto, um contrato, criando uma nova pessoa jurídica que passa a gerir, fiscalizar ou planejar uma política pública ou serviço específico. Saúde, meio ambiente, turismo e infraestrutura são as áreas que mais têm destaque”.

Outro ponto defendido pelos participantes da arena é que a governança precisa tirar o peso das costas dos prefeitos. Isso acontece com a transparência pública a partir do mapeamento de processos e responsabilidades dos dirigentes, desde os secretários municipais até, por exemplo, diretores de escolas.

“Quem é que não quer tomar as melhores decisões? Quem não quer ter o menor custo-benefício? Fazer mais com menos recursos? Todos querem isso. Mas é uma conta difícil porque cada Município tem a sua própria história. Então a gente vai ter que construir e pactuar as melhores práticas de transparência. E a governança passa por isso”, diz a consultora da CNM Diana Lima.

Por fim, a arena definiu os compromissos necessários para o avanço da gestão municipal no campo dos consórcios, transparência e contabilidade pública. São eles:

• Aprovação do Projeto de Lei 2543/2015, que estabelece, no consórcio público de personalidade jurídica de direito público, que o regime de contratação de pessoal deve ser pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
• Aprovação do Projeto de Lei 2542/2015, que limita as exigências legais de regularidade quando da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados;
• E aprovação do Projeto de Resolução do Senado 31/2017, que possibilita que os consórcios públicos possam contrair operações de créditos para financiamento de ações.

STJ fixa critérios para Justiça conceder medicamento não listado no SUS

STJ fixa critérios para Justiça conceder medicamento não listado no SUS

É obrigação do poder público fornecer medicamentos que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que presentes três requisitos: laudo médico que comprove a necessidade do produto, incapacidade financeira do paciente e registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Foi o que definiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso repetitivo nesta quinta-feira (25/4), relatado pelo ministro Benedito Gonçalves. O colegiado esclareceu que os critérios só serão exigidos nos processos judiciais que forem distribuídos a partir do julgamento.

É o primeiro repetitivo no qual o STJ modulou os efeitos da decisão. Dessa forma, a tese fixada no julgamento não vai afetar os processos que ficaram sobrestados desde a afetação do tema, que foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 106.

A tese exige, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1 – Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

2 – Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito;

3 – Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Obrigação do estado
O caso analisado envolve uma mulher diagnosticada com glaucoma que cobrava fornecimento de dois colírios não especificados em lista de fornecimento gratuito pelo SUS. O pedido foi acolhido em primeira e segunda instância, e as decisões foram mantidas pela 1ª Seção do STJ.

O colegiado não considerou possível constatar a presença de todos os requisitos da tese fixada, mas entendeu que chegar a conclusão diferente das instâncias ordinárias exigiria o reexame das provas do processo, o que não é permitido em apreciação de recurso especial. Com isso, foi rejeitado o recurso do estado do Rio de Janeiro, mantendo-se a obrigação de fornecimento dos colírios.

Incorporação
A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado de cada processo, o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam comunicados para que estudem a viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.657.156