A Lei nº 11.445/2007, denominada de Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, prevê diretrizes nacionais e princípios para a universalização do acesso ao saneamento básico no Brasil.

As prefeituras de todos os municípios do país, para cumprimento da legislação e atendimento à população deverão ATUALIZAR E OU ELABORAR O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB), objetivando a melhoria dos índices sociais e econômicos das cidades, evitando a escassez de água, a proliferação de doenças, os problemas de ocupação e utilização do solo, os acidentes ambientais e a poluição do meio ambiente.

Para contribuir com os municípios consorciados o CONIAPE disponibiliza o serviço acima citado através do contrato nº 50/2022 – Processo Licitatório nº 007/2022 – Pregão eletrônico nº 001/2022 a ser executado pela Empresa LIDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA.

Os municípios consorciados interessados na contratação dos serviços deverão procurar o CONIAPE para cumprir a burocracia necessária para a efetiva elaboração de seus PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO.