A Portaria 683/2021, de 13/10/2021, do Ministério da Cidadania, institui a abertura de prazo para novas adesões e solicitação de aumento de metas ao Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância no SUAS.

Em síntese a Portaria define que “para os municípios e o Distrito Federal contemplados na forma do art. 29 da Portaria nº 664, de 2021, fica aberto o período de novas adesões ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, até a data de 31 de dezembro de 2021.”

O artigo 29, da Portaria 664/2021 assim estabelece:
“Art. 29. Ficam elegíveis ao Programa, os Municípios e o Distrito Federal que tenham:
I – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social – CadSUAS; e
II – pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário previsto no art. 2º desta Portaria.”

A Portaria na íntegra, você encontra no link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-683-de-13-de-outubro-de-2021-351985912

Carlos Mota
Consultor CONIAPE

Allan Kardec
Secretário Executivo CONIAPE